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LGPD no setor moteleiro

A Lei Geral de Proteção de Dados, também conhecida como LGPD, entrou em vigor em setembro de 2020 e ainda existem muitas dúvidas em torno do tema. Adequar o seu motel a LGPD pode ser um desafio se você não for um conhecedor sobre o assunto.


Mas você sabe do que se trata?

A lei define um conjunto de direitos para os titulares dos dados, gera obrigações específicas para quem controla esses dados e garante que haja maior cuidado com o tratamento de dados pessoais e seu compartilhamento com terceiros.


Por isso, é importante entender o que é a LGPD e quais os erros mais comuns na adequação de um motel à nova legislação.

A LGPD:

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020, colocando o Brasil ao lado de mais de 100 países que possuem legislação específica para o tratamento de dados pessoais. A LGPD foi inspirada em uma legislação que é uma das maiores referências no tocante à proteção de dados pessoais no mundo, a GDPR, ou General Data Protection Regulation, que é o regulamento europeu sobre privacidade e proteção de dados.


Quais os erros mais comuns ao adequar um motel a LGPD?


1.Achar que a LGPD será só mais uma regulamentação que não irá pegar.


O maior desafio dos moteleiros que buscam compreender os impactos da LGPD, é transmitir a relevância do tema para a sua equipe. Sugerimos trazer alguém de fora que tenha propriedade no assunto para que possa transmitir a mensagem sem tom de terrorismo, mas com a devida importância que o tema merece pois estes profissionais tratam deste assunto diariamente e conseguiram ser mais enfáticos no assunto, trazendo cenários reais, identificando problemas e trazendo soluções para o seu motel.


2. Falta de atenção aos processos


Um dos erros é olhar apenas as questões legais, é necessário olhar todos os pontos para adequação à LGPD. Os motéis precisam revisar a parte jurídica, de tecnologia e os processos (que geralmente são o calcanhar de Aquiles, onde normalmente há falta de maturidade nos motéis).


3. Não definir o responsável pelos dados


Muitos moteleiros ainda não entenderam a necessidade de definir um responsável pelos dados sensíveis do motel, sem essa definição clara, o processo de adequação à lei será prejudicado.


Além de definir um responsável pelos dados do motel é necessário ter um acompanhamento de quem teve acesso aos dados, para que em caso de um possível vazamento o motel tenha condições de encontrar o responsável pelo erro.


Esse responsável é o Encarregado de Dados e sua nomeação dentro da empresa é uma exigência da lei.


4. Não ter um programa de reciclagem e treinamento efetivo


Sabemos que ao passar do tempo, o quadro de colaboradores muda dentro do motel, o que afeta a continuidade de processos e normas. É papel do motel dar continuidade aos processos de segurança dos dados e não fazer uso apenas na implementação, isso precisa ser tornar regra para todos os novos colaboradores. E o motel precisa periodicamente oferecer um novo treinamento ou reciclagem aos que em algum momento já foram treinados.



Aqui no MotelX adotamos todas as medidas necessárias para adequação à nova lei e para tomar os cuidados necessários com todos os dados pessoais que coletamos e tratamos. Além do mapeamento de todo fluxo de dados, classificação das informações coletadas, levantamento das bases legais de cada uma delas, contamos também com um Comitê de Proteção de Dados, que define as políticas de segurança e monitora todo o processo.


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